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O que é DAS, como emitir e qual o impacto na gestão fiscal das empresas?
Segurança há 46 dias Everest Sistemas

O que é DAS, como emitir e qual o impacto na gestão fiscal das empresas?

ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADM/FINANCEIRO

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Escrito por Equipe EVEREST SISTEMAS LTDA
Última atualização em 13 julho, 2026

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) representa um marco fundamental na desburocratização da rotina tributária das microempresas e empresas de pequeno porte que atuam no mercado brasileiro. 

Unificar o recolhimento de múltiplos tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia mensal resolveu uma das maiores demandas estruturais dos empreendedores. Essa medida ajuda a simplificar processos e permite que eles foquem no crescimento de suas organizações. 

Compreender a mecânica operacional desse sistema é indispensável para os profissionais dos setores administrativo e financeiro que prezam pela conformidade legal.

Neste artigo, você entenderá detalhadamente a definição técnica do documento. Abordaremos os critérios regulatórios de obrigatoriedade e as instruções oficiais para realizar a emissão sem equívocos. Além disso, explicaremos os impactos diretos que esse recolhimento exerce sobre o fluxo de caixa corporativo.

Boa leitura!

O que é DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

O DAS consiste na guia unificada que consolida, em um único boleto, o recolhimento de até oito tributos federais, estaduais e municipais devidos por negócios enquadrados no regime do Simples Nacional

Ela eliminou o modelo anterior, que obrigava o envio de declarações isoladas para cada ente da federação. Agora, os cálculos tributários são centralizados na receita bruta mensal declarada pelos contribuintes regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006.

A centralização exercida pelo DAS abrange impostos de diferentes naturezas que incidem sobre a atividade empresarial:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Essa concentração diminui sensivelmente o volume de obrigações acessórias executadas pelos setores contábeis, prevenindo o desperdício de tempo e de capital humano em digitações redundantes. 

A existência de um único prazo de vencimento mensal permite aos administradores financeiros programar as saídas de caixa com maior exatidão. 

Assim, eles reduzem os riscos de inadimplência causados por esquecimento ou falhas de controle operacional internos

Como funciona o recolhimento tributário do Simples Nacional?

O recolhimento por meio do DAS funciona de forma progressiva, com base no faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses pela empresa, aplicando alíquotas distribuídas em faixas e anexos determinados pela legislação federal. 

Os dados de faturamento do mês anterior devem ser reportados ao sistema eletrônico do governo. Esse sistema processa automaticamente a partilha dos recursos entre municípios, estados e União. 

O vencimento oficial para essa obrigação é no dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração.

Quem deve pagar o DAS?

O cumprimento dessa obrigação fiscal abrange três categorias empresariais básicas, reguladas pelo teto de faturamento anual estabelecido pelas normas tributárias brasileiras:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), que efetuam um pagamento mensal fixo,  independentemente do faturamento, desde que respeitado o limite anual da categoria;
  • Microempresas (ME), cujas receitas brutas anuais sejam iguais ou inferiores a R$ 360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujos rendimentos brutos anuais situam-se acima de R$ 360 mil até o teto legal de R$ 4,8 milhões.

Como emitir o documento de arrecadação?

A geração da guia para o recolhimento é feita por plataformas eletrônicas oficiais criadas pela administração pública. Essas plataformas usam certificados digitais ou códigos de acesso validados para garantir a segurança das informações corporativas.

O processo padrão exige a inserção dos dados econômicos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no portal do Simples Nacional ou no ambiente do e-CAC da Receita Federal.

Após o preenchimento das informações relativas à receita bruta de vendas ou prestação de serviços do período, o sistema calcula os tributos e gera o documento oficial em formato PDF. 

A liquidação do débito pode ser efetuada em canais bancários convencionais, internet banking ou por meio de arranjos de pagamento instantâneos, como o Pix, utilizando o QR Code impresso no corpo da própria guia emitida.

Qual é o valor do DAS?

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não é fixo para todas as empresas, pois varia conforme o faturamento mensal do negócio, o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços) e o enquadramento jurídico. 

A única exceção de valor predeterminado ocorre para o Microempreendedor Individual, que paga uma quantia mensal fixa, ajustada anualmente com base no salário mínimo vigente.

Para as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o cálculo do imposto é progressivo e unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. 

O percentual cobrado é definido pelos Anexos do Simples Nacional. No caso das empresas prestadoras de serviço (ME e EPP), o valor final do DAS também pode ser influenciado diretamente pelo Fator R

Essa regra do Simples Nacional reduz a alíquota de impostos cobrada do Anexo V, que é de 15,5%, para o Anexo III, que é de 6%. 

A redução ocorre se os gastos da empresa com folha de pagamento e pró-labore representarem 28% ou mais do seu faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Qual o impacto do DAS na gestão financeira das empresas?

O DAS impacta a

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